DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DO TÍTULO VI DOS DIREITOS CIVIS DA ETS
O Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, 42 U.S.C. § 2000d, e seguintes, prevê que nenhuma pessoa será sujeita a discriminação com base em raça, cor ou origem nacional em qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira federal. O Título VI e seus regulamentos de implementação exigem que os beneficiários de assistência financeira federal tomem medidas responsáveis para garantir acesso significativo aos benefícios, serviços, informações e outras partes importantes de seus programas e atividades empresariais.
O Educational Testing Service desenvolve seus produtos e serviços e realiza suas atividades comerciais independentemente de raça, cor ou origem nacional, de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis. A ETS trabalha para garantir que nenhuma pessoa seja excluída da participação, privada dos benefícios ou de outra forma sujeita a discriminação, independentemente de os produtos, serviços ou atividades comerciais serem financiados federalmente.
O Coordenador do Título VI do ETS é responsável por iniciar e monitorar as atividades do Título VI, preparar os relatórios obrigatórios e outras responsabilidades conforme exigido pelo Código 23 de Regulamentos Federais (CFR) 200 e 49 do Código de Regulamentos Federais 21.
Reclamações de discriminação com base em raça, cor, idade, deficiência ou origem nacional relacionadas a um produto, serviço ou atividade comercial do ETS devem ser direcionadas ao Coordenador do Título VI do ETS em TitleVI@ets.org
Se você precisar dessas informações em um formato alternativo, incluindo traduções, ou quiser treinamento do Título VI, por favor, entre em contato conosco pelo TitleVI@ets.org